Carro para PCD: como fica situação de quem perdeu veículo em enchente no RS

Proprietários de veículos adquiridos sob o regime de isenção para Pessoas com Deficiência (PCD) enfrentam uma situação complexa quando seus carros são destruídos por enchentes, como aquelas que ocorreram no Rio Grande do Sul. A legislação brasileira prevê isenções de ICMS, IPVA e IPI, além de IOF federal, para a compra de veículos por pessoas com deficiência, mas o que acontece quando esses veículos são perdidos em desastres naturais?

Recentemente, decisões judiciais têm flexibilizado as regras de isenção fiscal em casos de roubo ou acidente com perda total. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, em tais circunstâncias, os beneficiários não devem ser penalizados com a perda da isenção fiscal. Isso significa que, mesmo que o veículo seja vendido ou inutilizado antes do prazo mínimo estipulado pela lei, que é de quatro anos, o proprietário não precisa devolver o valor das isenções obtidas.

Em caso de perda total do veículo, a PCD dona do veículo pode adquirir um novo bem com isenção de IPI, conforme entendimento dos magistrados baseado na Lei 8.989/95.

Segundo o STJ, "a situação dos proprietários de veículos PCD em casos de enchentes e perda total é, portanto, também amparada por decisões judiciais recentes que visam proteger os direitos dos consumidores e garantir que as isenções fiscais cumpram seu papel social de inclusão e acessibilidade".

Segundo Angela Bortolotto, coordenadora de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, "não é necessário recolher o imposto que foi exonerado na compra. Nesses casos há direito a novo benefício mesmo que o prazo entre a compra e a perda total seja inferior a quatro anos. Mas o contribuinte deve realizar a baixa do veículo junto ao Detran, antes de solicitar a isenção", afirma.

Esse era o medo recorrente de William Rafael Menezes, antes de adquirir o seu primeiro carro um Fiat Fastback em versão PCD, após conseguir a carta de isenção.

"Se eu tiver algum imprevisto, roubo, furto, alagamento ou acidente com perda total, ficaria sem poder comprar um novo carro, mas aí me explicaram na concessionária que o ideal é fazer seguro do carro, porque qualquer imprevisto receberá o valor do carro de acordo com a tabela Fipe e aí daria para pagar os impostos que ficaram isentos na compra do veículo", afirmou.

Para veículos fabricados no país com valor de até R$ 70 mil, é oferecida uma isenção total do ICMS. Para carros acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil, o desconto do IPVA é parcial, ou seja, o imposto é cobrado proporcionalmente ao montante que excede o limite.

Já o teto do IPI para veículos PCD é de R$ 200 mil. Há discussões atuais no Ministério da Fazenda para elevar esse valor para R$ 300 mil. A isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF pode chegar a 25% do valor do carro escolhido.

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Outro ponto importante é que o beneficiário não deve possuir outro veículo adquirido com isenção fiscal nos últimos três anos, ou cinco anos no caso de pessoas com deficiência visual. Para a isenção de IPI, é necessário que o veículo tenha motor de até 2.000 cilindradas, no mínimo quatro portas, e seja movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. A isenção de IOF é concedida uma única vez e se aplica a automóveis de passageiros de 127 cv de potência bruta.

Quanto à produção de veículos PCD, estes são, de fato, fabricados sob encomenda após a liberação da carta de isenção. Em situações onde ocorre alagamento e os veículos não podem ser entregues, as montadoras e concessionárias devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, que exige um prazo razoável para a entrega do veículo.

De acordo com concessionários ouvidos pelo UOL Carros, depois que a nota fiscal já foi emitida, é muito difícil reverter - precisa ser cancelada a venda do carro para ser providenciada uma nova encomenda de compra. Em caso de atrasos, o consumidor deve buscar resolver o problema diretamente com a concessionária e, se necessário, procurar seus direitos legais.

Como conseguir a isenção de impostos

Para obter as isenções fiscais destinadas a pessoas com deficiência (PCD) na compra de veículos no Brasil, é necessário seguir um processo estruturado que envolve várias etapas. Primeiramente, é preciso obter um laudo médico que comprove a deficiência, emitido por instituições credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médicos especialistas.

Com esse laudo em mãos, o próximo passo é solicitar a Carteira Nacional de Habilitação Especial no Detran, que é um documento necessário para a comprovação da condição de PCD.

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Após esses procedimentos iniciais, o interessado deve requerer a isenção do IPI e do IOF junto à Receita Federal, o que pode ser feito por meio do sistema SISEN. Para a isenção do ICMS, o pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda do estado onde o solicitante reside. Cada estado pode ter regras específicas para a concessão desse benefício, então é importante verificar as diretrizes locais.

Além disso, é necessário apresentar toda a documentação exigida, que inclui, além do laudo médico e da CNH especial, documentos pessoais e comprovantes de residência. Uma vez que todos os documentos são reunidos, eles devem ser enviados às autoridades fiscais competentes para análise e aprovação.

O processo pode variar um pouco de acordo com o estado e as atualizações legislativas, mas geralmente segue essa sequência de passos. Após a aprovação, o solicitante recebe as cartas de isenção, que devem ser apresentadas à concessionária no momento da compra do veículo.

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