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Muito além dos 7 pontos: o que as infrações gravíssimas podem causar

O Código de Trânsito Brasileiro estipula quatro naturezas de infrações de trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas. Como os próprios nomes sugerem, elas classificadas conforme seu grau de perigo ao trânsito e a todas as pessoas que fazem parte dele: motoristas, pedestres e ciclistas.

Entre as infrações mais temidas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as gravíssimas, sem dúvida, estão na lista principal. Acontece que suas consequências são as mais severas. Além de as multas serem as mais caras (devido à influência do fator multiplicador), muitas infrações gravíssimas também contam com a temida penalidade de suspensão.

Pesam no bolso do condutor

As infrações de natureza gravíssima são as mais perigosas descritas pelo CTB. Para você ter uma ideia da diferença relacionada às consequências que cada uma dessas naturezas gera, veja a relação entre valor da multa e pontos adicionados à habilitação:

- infrações leves: multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação;
- infrações médias: multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação;
- infrações graves: multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação;
- infrações gravíssimas: multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7pontos na habilitação.

Perceba que, além de ser bem mais cara que as demais multas, as infrações gravíssimas também geram mais pontos à CNH do condutor as comete. Mas a situação, do ponto de vista financeiro, ainda pode ficar bem pior para o motorista.

Acontece que, a algumas infrações gravíssimas, recai a influencia do fator multiplicador. Nesse caso, a multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2,3,5,10,20 e até 60 vezes. Ou seja: ela pode ficar significativamente mais cara.

Transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida, por exemplo, é uma infração gravíssima multiplicada por 3, gerando multa de R$880,41. A Lei Seca é multiplicada 10 vezes, gerando multa de R$2.934,70. E, como exemplo de uma das infrações mais caras do CTB, usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização gera multa no valor de R$ 5.869,40.

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH

Algumas infrações gravíssimas do CTB são extremamente perigosas, colocando diretamente em risco a vida das pessoas envolvidas. A essas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata - independentemente do número de pontos que o motorista tenha na carteira. Por isso são chamadas de infrações autossuspensivas.

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Alguns exemplos de gravíssimas autossuspensvias são:

- Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (artigo 165);
- Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas. (artigo 165-A);
- Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. (artigo 165-B);
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
- Disputar racha (artigo 173);

Quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante. Esse tempo varia de 2 a 8 meses (exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional) e, no caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), de 8 a 18 meses.

Mas não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente. Se o motorista não optar pelo recurso, ao ter a CNH suspensa, ele deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação. Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem para provar que está apto a recuperar o seu documento.

Comprometem o limite de pontos dos motoristas

Elas não apenas são mais caras e que geram mais pontos na CNH, como também impedem que o motorista desfrute do atual limite de 40 pontos na habilitação. Com a aprovação da Nova Lei, que passou a vigorar em todo Brasil em abril de 2021, o limite de pontos aumentou de 20 para 40.

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Porém, esse dobro de pontos somente poderá ser um benefício para os condutores que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima em um período de 12 meses.

Veja como é estabelecida essa relação:

- limite de 40 pontos: para os motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos: para os motoristas que cometerem uma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos: para os motoristas que cometerem uma ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Ou seja: para fazer valer os 40 pontos, os motoristas precisarão seguir tento muito cuidado no trânsito, já que, ao cometer apenas uma infração gravíssima, eles já terão seu limite de pontos reduzido.

Infrações gravíssimas mais cometidas por condutores

Não é à toa que as infrações gravíssimas contam com penalidades tão severas. Elas realmente são infrações oriundas de condutas que acarretam em grande risco de acidentes de trânsito. Por isso, essas penalidades visam coibir seu cometimento pelos condutores.
Abaixo, veja a lista de algumas gravíssimas mais cometidas:

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1. Dirigir sem ter CNH (artigo 162, I)
2. Dirigir com a CNH suspensa ou cassada (artigo 162, II)
3. Dirigir sem os óculos/lentes (artigo 162, III)
4. Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica (artigo 165)
5. Dirigir transportando crianças em desacordo com o Contran (artigo 168)
6. Dirigir disputando corrida (artigo 173)
7. Estacionar em vaga reservada (artigo 181, XX)
8. Transitar em faixa exclusiva para ônibus (artigo 184, III)
9. Avançar sinal vermelho (artigo 208)
10. Transpor bloqueio viário policial (artigo 210)

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