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STF tem de preservar a reforma da Previdência

Não se vê justificativa para derrubar regras no regime dos servidores, o que resultaria em custos para toda a sociedade

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) - Gabriela Biló/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal está perto de invalidar dispositivos importantes da reforma da Previdência Social aprovada em 2019. Interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento deve ser retomado em breve, com riscos graves para os sistemas de seguridade que cobrem os servidores públicos.

O custo potencial de 15 ações em análise na corte (duas ainda não levadas a julgamento) chega a R$ 497,9 bilhões. Tema particularmente sensível é a contribuição progressiva do funcionalismo, cuja eliminação traria perdas de R$ 300 bilhões em dez anos —no cálculo de Paulo Tafner, citado em reportagem do jornal Valor Econômico.

Em relação a esse caso, o placar no STF está empatado em 5 a 5, e a conclusão depende do voto do ministro Gilmar Mendes.

A controvérsia diz respeito ao dispositivo da reforma que instituiu alíquotas crescentes, de 7,5%, para remunerações de um salário mínimo, até 22%, para vencimentos acima de R$ 52 mil.

A norma, cujo princípio é correto e segue a lógica progressiva do Imposto de Renda, é ainda mais relevante no regime deficitário dos servidores —cujos benefícios, sobretudo os mais elevados, não guardam historicamente consistência com as contribuições.

Caso a cobrança seja derrubada, volta a valer a contribuição linear de 11%, que é insuficiente para custear as aposentadorias em qualquer análise atuarial séria.

O custo dos rombos em sistemas privilegiados ante o regime geral do setor privado (RGPS) não pode ser repassado à coletividade. Não há nada juridicamente errado com a cobrança progressiva nem se sustenta a premissa de confisco para quem recebe vultosos montantes, não acessíveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Outro ponto em julgamento é a possibilidade de cobrança de contribuição sobre aposentadorias acima de um salário mínimo no caso de déficit atuarial. Antes da reforma, havia imunidade tributária para aposentadorias até o teto do RGPS, hoje em R$ 7.786 mensais.

Sobre este tema o STF já tem maioria de 6 a 4 pela inconstitucionalidade, embora os magistrados ainda possam alterar o voto.

Deveriam fazê-lo, pois o argumento de isonomia com os trabalhadores privados não deveria ser invocado apenas em partes. Considerando cada sistema em sua integralidade, não há duvida de que o do funcionalismo é mais favorável.

Além das considerações de equidade, os três níveis de governo têm as finanças combalidas, e ampliar o deficit previdenciário traria empecilhos óbvios para a prestação de serviços públicos essenciais. Que o STF, sem prejuízos para a legalidade, preserve a coletividade.

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