Como fica a Reforma Tributária, que terá regulamentação votada nesta semana

A regulamentação da Reforma Tributária, que irá simplificar impostos e isentar itens da cobrança, pode ser votada esta semana pela Câmara dos Deputados. A criação dos novos tributos foi aprovada no ano passado, mas ficaram indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções. Na semana passada, um Grupo de Trabalho (GT) da Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara concluiu a sua proposta.

A previsão é que a regulamentação proposta pelo GT seja votada a partir desta quarta-feira, dia 10. A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033. Veja o que deve ter a alíquota reduzida ou aumentada, conforme a proposta.

Como ficará a tributação com a Reforma

Serão extintos cinco impostos, PIS, Cofins, ICMS IPI e ISS, com a criação de três novos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O IBS é uma contribuição compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. CBS entra no lugar de PIS, Cofins e IPI. Já o IS pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. CBS e IS são da União.

IBS e CBS serão reunidos no IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O Governo estima que o IVA chegue a 26,5%, sendo 17,7% referente ao IBS e 8,8% do CBS.

Cesta Básica

Na proposta divulgada em 4 de julho, os deputados mantiveram os itens da cesta básica propostos pelo Governo, e incluíram outros itens na isenção. Veja a composição da cesta básica.

Tributação sobre alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%, conforme o Governo. O cálculo considera que a cesta básica terá alíquota zero, e a cesta estendida terá alíquota reduzida. No caso dos mais pobres, que terão ainda direito a cashback, a alíquota final deve ficar em 3,9%. O cashback será uma devolução de imposto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Carne não será isenta, mas terá alíquota reduzida. A proposta do GP não incluiu carnes na cesta básica, mas elas continuam com previsão de terem a alíquota reduzida em 60% - o que vale para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim). A incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal, mas conforme a lista mencionada, foram considerados exceções os alimentos de origem animal mais consumidos pelas parcelas mais ricas da população.

Outros alimentos com redução de 60% na alíquota: leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

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Medicamentos podem ser isentos ou ter redução. Existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. O Viagra deixou de ser isento e passou a ter redução de 60% na alíquota.

Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de um ano para quatro meses.

Cashback

Veja como funcionará o dinheiro devolvido em impostos:

  • 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

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O que mais muda

Tributação poderá mudar para alguns fundos. Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.

Produtor rural. Antes, o produtor integrado a uma cadeia produtiva com faturamento anual de menor de R$ 3,6 milhões não era considerado contribuinte de IBS e CBS. Agora, não há mais esse limite e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos.

Construção civil. A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400.

Bares e restaurantes. Eles têm direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas.

Aviação regional. O regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos.

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Contratos públicos. O contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

O que mais passa a ser isento de impostos

Parte dos MEIs terá isenção. De acordo com a nova proposta, não terão que ser contribuintes de IBS e CBS a categoria classificada como nanoempreendedores, que são os com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano - valor referente à metade do faturamento limite de um MEI (microempreendedor individual).

Produtos de higiene menstrual. Os produtos antes teriam redução de 60% nos impostos, agora passam a ter isenção.

Imposto Seletivo

Imposto seletivo valerá para jogos de azar. A taxa já estava prevista para carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e minerais extraídos, e foi mantida apesar de pressões por parte das empresas. Foram incluídos na proposta ainda os jogos de azar, para ambiente virtuais ou não, e também "fantasy games", que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais. A lista de produtos taxados será revista a cada cinco anos.

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Alguns produtos e serviços que continuam indefinidos

Havia a previsão de alíquota zero para carros elétricos, em função da não emissão de dióxido de carbono. Isso caiu. Agora, a alíquota ainda será definida - segundo a proposta, a definição de alíquotas será feita por meio de lei ordinária por critérios de sustentabilidade.

O IVA final depende ainda de exceções tributárias que não foram definidas. "Essa alíquota depende de uma definição posterior dos entes federados. A União definirá a alíquota da CBS e os municípios os estados vão definir alíquota do IBS, conforme alíquota de referência anteriormente estabelecida pelo Senado. Mas temos ainda um passo anterior que se refere à própria regulamentação que vai ser dada agora, no que tange às exceções", explicou Danielle Caldeirão, advogada especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados. De acordo com a especialista, há exceções tanto em relação a tipos de produtos quanto atividades, como serviços de natureza intelectual e outras, e essas exceções vão impactar na alíquota definida posteriormente.

Errata:

o conteúdo foi alterado

  • Os nanoempreendedores têm faturamento de até R$ 40,5 mil por ano, e não por mês. O texto foi corrigido.

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